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SST e eSocial - Novidades para 2021

Veja as atualizações para 2022 aqui!

 

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas. 

Neste artigo você vai conferir o que muda nos leiautes de SSTdo novo eSocial para 2021.

O que é o SST?

SST é a sigla que corresponde ao termo Saúde e Segurança no Trabalho, sendo esse um conjunto de normas básicas estabelecidas tanto a empregados quanto a empregadores para garantir a integridade da saúde de todos dentro do ambiente de trabalho. As normas de SST, chamadas de NR, visam diminuir as chances de acidentes e de doenças ocupacionais.

 

Qual o papel da área de SST?

A área de SST tem uma função importante junto aos trabalhadores. É sua função educar as pessoas para uma cultura organizacional voltada para a promoção da saúde e da segurança. Mais do que apenas repassar conhecimento, é preciso fazer com que esses ensinamentos sejam absorvidos pelos funcionários e que eles também contribuam para um ambiente livre de acidentes.

O que são as Normas Regulamentadoras?

Criadas e desenvolvidas a partir da Portaria 3.214 de 1.978, as NRs vem sendo reestruturadas e modificadas, visando a adaptação das atividades e das condições ideais para a realização das mesmas. Veja os objetivos das NRs:

  • Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;
  • Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
  • Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
  • Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
  • Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.

Confira a lista de todas as Normas Regulamentadoras da SST

É importante para as empresas e para os trabalhadores que as normas sejam cumpridas em todos os pontos, garantindo que todas as atividades possam ocorrer sem acidentes e perdas, seja para o trabalhador através de danos a sua saúde, quanto a acidentes que possam causar perdas materiais ou danos a sociedade.

Dicas práticas de segurança do trabalho que sua empresa deve fornecer para os colaboradores:

  • Faça treinamentos periódicos sobre procedimentos de segurança para os colaboradores.
  • Canal aberto de comunicação sobre o assunto de saúde ocupacional
  • Check list constante dos EPIs
  • Avaliação regular das condições de uso dos equipamentos/ferramentas
  • Garanta os direitos de seus colaboradores
  • Condições de segurança devem ser checadas diariamente
  • Empresas devem atuar de forma preventiva e não reativa aos riscos ocupacionais do trabalho.
  • Respeite as leis e regulamentações

O SST muda com o e-Social?

Com a chegada do e-Social a situação está prestes a mudar devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. E tudo isso a apenas um clique. Por isso, quem não vem cumprindo todas as obrigatoriedades ditadas tem com o que se preocupar – e muito trabalho a fazer.

Veja as principais mudanças no eSocial para 2021:

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

A comunicação de Acidente de trabalho passará a ser informada através da CAT, onde hoje é comunicada através da CAT WEB. Devem registrar a CAT, todos os empregadores, o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, sindicatos e órgãos públicos e devem informar até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, imediatamente em caso de morte.

Saúde do trabalhador: monitoramento durante vínculo laboral

Deverão constar no eSocial todas as informações sobre a saúde do trabalhador no período de vínculo empregatício, avaliações clínicas e exames complementares. Sendo uma obrigatoriedade do empregador, da cooperativa, do Órgão Gestor de Mão de Obra e de sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e inclusive os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT, também devem enviar esses dados. O prazo para isso é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame respectivo.

Portanto, o evento está relacionado com a área médica, com os exames periódicos e ASO do trabalhador, que também estará relacionado ao S-2240 e ao S-2230, que são os afastamentos temporários (acima de 3 dias). A exceção desta obrigação é somente para o caso de servidores públicos não celetistas.

Registro das condições ambientais de trabalho

A partir deste evento, as condições ambientais de trabalho deverão ser registradas pelo declarante. Na ocasião, serão indicadas as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.

Isso significa que deverão ser relatados os riscos que estão acima do nível de ação, quantificando-os, informando a Insalubridade, Periculosidade e Atividade Especial, trazendo também as informações de EPI utilizados para atenuação do risco.

O registro das condições ambientais de trabalho deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Tanto essa como as demais informações deverão ser informadas por um sistema adequado ao eSocial, com todas as tabelas acordadas com o layout atual disponibilizado no site do governo.

O envio deverá ser feito através do software ou por procuração eletrônica.

Quando é preciso iniciar a prestação de informações referentes à SST da minha empresa?

Veja a tabela abaixo as datas para entrega dos eventos no e-Social:

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